Direito do Consumidor

Direito do Consumidor
ð  Conceito de Consumidor, Fornecedor e de Produtos e Serviços
O Direito do Consumidor é regido pelo Código de Defesa  do Consumidor – CDC (Lei 8.078/90) que aplica-se a todas as relações de consumo, de forma que para configurar uma relação de consumo é preciso ter o consumidor de um lado e o fornecedor do outro e, entre eles, um produto ou um serviço.
O que é um consumidor? O consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Portanto consumidor pode ser pessoa física ou jurídica.
A questão da pessoa jurídica como consumidora é tema que gera polêmica, pois, para alguns, em tese, ela não é tão vulnerável, tendo meios para se defender contra as possíveis arbitrariedades do fornecedor. No nosso entendimento, a situação não é tão simples quando os defensores dessa tese apregoam, pois existem empresas, especialmente as de pequeno porte, que são tão vulneráveis na contratação com grandes empresas quanto o consumidor pessoa física.
Para que uma pessoa jurídica possa ser reconhecida como consumidora é necessário  que os bens adquiridos sejam para consumo e não bens de capital, ou seja, bens que serão revendidos. Quanto ao serviço, é necessário que seja, para configurar consumo, imposto por lei ou pela própria natureza do negócio.
Existe a coletividade de consumidores, prevista no parágrafo único do art. 2º do CDC, onde dispõe “Equipara-se a consumidor, a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo”. Portanto o CDC não trata somente do consumidor individual, mas também de uma coletividade de consumidores, observada nas definições dos interesses difusos, interesses ou direitos coletivos e interesses individuais homogêneos, previstas no art. 81.
Existem ainda os consumidores por equiparação, previstos nos arts. 17 e 29 do dispositivo legal de proteção ao consumidor.
O art. 17 trata da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, ou seja, responsabilidade pelos acidentes de consumo, equiparando a consumidor todas as vítimas do evento. Disposição do art. 17 do CDC: “Para os efeitos desta seção, equipararam-se aos consumidores todas as vítimas do evento”.
Já no art. 29 refere-se as práticas comerciais, como a oferta, publicidade e práticas abusivas. Assim dispõe o art. 29: “Para fins desde capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas”.
Dessa forma definimos consumidor com a pessoa física ou jurídica que adquire produtos ou utiliza serviços como destinatário final (art. 2º); e a coletividade (parágrafo único do art. 2º); além das vítimas dos acidentes de consumo (art. 17) e pessoas expostas às práticas comerciais (art. 29).
Agora que já sabemos que é o consumidor, vamos analisar o conceito de fornecedor:
Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bom como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços (art. 3º do CDC).
Como pode ser verificado, o conceito de fornecedor é bastante amplo, englobando até mesmo os entes despersonalizados e as empresas públicas, incluindo as concessionárias e permissionárias de serviços públicos.
A simples disponibilização dos produtos ou serviços no mercado faz nascer a responsabilidade por danos causados aos consumidores.
No início desse nosso texto, falamos que para haver relação de consumo, deve existir o consumidor, o fornecedor (já esclarecidos cada um) e o objeto da relação de consumo, ou seja, o produto ou serviço.
O art. 3º, § 1º do CDC nos traz a seguinte definição de produto: “Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial”, que podem ser classificados quanto à durabilidade, ou seja, em bens duráveis (bens que normalmente permitem maior quantidade de uso) e bens não duráveis (bens consumidos em um ou poucos usos).
Já o § 2º do art. 3º do CDC, traz a definição de serviços, na seguinte forma: “Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista”.
Verifica-se que as atividades envolvendo instituições bancárias e seus clientes podem ser protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, inclusive há posicionamento do STJ na súmula 297, nesse sentido. Súmula 297 do STJ – “O CDC é aplicável às instituições financeiras”.
Vale salientar que os interesses de caráter trabalhista e os tributos em geral não configuram relação de consumo.
Outra observação importante é no tocante as tarifas que podem ser entendidas como o preço pago por serviços prestados pelo poder público, diretamente ou por meio de concessão ou permissão, portanto, objetos de relação de consumo.
Resumão Jurídico

20 comentários:

  1. Te desejo grande sucesso na sua carreira
    Espero um dia chegar onde o senhor está hoje
    te amooo tio
    parabens

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  2. Bom dia Gilson, me chamo Caroline e estou precisando de esclarecimentos a respeito de direito do consumidor. Bem em um site de consulta verifiquei que estava com uma pendencia em uma loja com o valor de 200,00 entrei em contato com a proprietária da loja e ela me falou se se recordava e passou o número da conta física dela para que pudesse realizar o pagamento. Perguntei se ela tinha conta jurídica ou me passasse o CNPJ da loja. Acabou que eu queria limpar meu nome e realizei a transferência do valor que constava. Ela afirmou que assim que o deposito fosse confirmado ela estaria retirando a negativação do meu nome isso ocorreu dia 10/04. Após 45 dias do pagamento realizado consultei novamente o meu nome e a restrição permanecia antes disso tinha entrado em contato com ela e ela me dando desculpas. Dia 27/05 ela alegou que ñ ia tirar meu nome da restrição porq eu paguei o valor da dívida original, falta pagar as correções referente aos 4 anos da divida, isso ela não me comunicou antes. O que devo fazer, posso processa-la por constrangimento e danos morais? Agradeço se puder me auxiliar.
    Caroline
    Recife - PE

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  3. Comprei pela internet e não recebi e nem devolveram o meu dinheiro,o site FastOn já foi desmascarado como fraudulento e o pague seguro (AKATUS) se isenta da responsabilidade de estornar a compra,tenho como entrar com uma ação contra as duas empresas?Legalmente a financeira pode ser enquadrada como co-autora por ser um pague seguro?

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  4. Dr Gilson comprei um apartamento atraves do financiamento pela pdg a entrega seria em Fevereiro de 2014,porem recebi uma ligação da empresa informando que o empreendimento foi cancelado e não será mais contruido, sendo assim ligaram para todos os compradores para fazer o distrato e devolucao do valor pago dos apartamentos, por gentileza como devo proceder diante desta situação sendo que foi dado a entrada e pagas todas as parcelas até o momento?

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  5. Caro Senhor Gilson, :-)

    Meu nome é Gisele Rodrigues Barbosa,
    Por meio desta mensagem, venho pedir sua ajuda e orientaçao profissional.
    Devido a uma situaçao, o atendimento recebido por mim no Banco do Brasil.
    Recebo meus proventos em uma conta que tenho nesse banco, dependo totalmente desses valores.Compareci diversas vezes para me informar se o meu pagamento havia sido feito.
    Fui a uma agencia mais proxima de minha residencia , nao a que eu abri a conta, o funcionario do banco que nao foi nada amigavel, muito menos educado me informou que nao havia nenhum pagamento nessa conta e que ela se encontrava inativa por falta de movimentaçao.
    Levei toda a minha documentaçao novamente para reativar minha conta na minha agencia, fui informada que o numero da minha conta continuaria o mesmo e que a conta ja estava ativa .E mais uma vez me disseram que eu ainda nao havia recebido meus proventos.
    Tive que voltar a escola em que trabalho para reclamar do meu pagamento , e ainda a diretoria de ensino responsavel pelo meu pagamento.
    Ja estava depositado ja a 2 meses.
    Quando voltei ao banco novamente para saber o que aconteceu com o meu dinheiro; no meu nome tinha 3 contas,uma inclusive com outro numero da que eu ja tinha o que dificultou o funcionario de indentificar onde o dinheiro foi depositado.Eu so solicitei apenas uma conta.
    Durante esse periodo que nao consegui retirar meu pagamento , fui despejada, passei fome e andava de carona.
    O que posso fazer a respeito?Posso mover uma açao contra o banco?Que diretos eu tenho nessa situaçao?
    Procurei o gerente do banco para reclamar e me disse que nao podia fazer nada, e que o importante era que acharam o meu dinheiro, como se nada tivesse acontecido, que eu deveria esquecer porque agora tinha recebido.Isso depois de ser despejada , passar fome e emagrecer 5 kg de estress e nervoso e humilhaçao.

    Agradeço desde de ja sua ajuda e atençao.Espero sua resposta.

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  6. Ola meu nome e Saide Lima. comprei uma casa e a energia estava desativada quando eu fui na empresa de energia vi que a divida era alta. e a companhia de energia não quis deixar eu registrar uma nova conta no meu nome e deixar a divida no do antigo dono o que eu faço. o antigo dono ficou de pagar tudo mais não pagou nada. companhia não que ligar a minha energia

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  7. Boa tarde.Comprei um notebook da marca Positivo no Ponto frio pela internet no dia 05/06.No dia 09/06 ele chegou e após 10 dias de uso ele apresentou problema.O pagamento foi feito à vista.Fui orientada a leva lo pra assistência. Chegando lá me deram um prazo de até 20 dias pra consertar.
    Gostaria de saber se posso pedir a troca do produto ou devolução do meu dinheiro.

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  8. No dia 21/09 eu estava realizando uma compra no site E-Bay, onde tenho o costume de acessar para compras, e ao finalizar a aquisição de um item fui informado que meu cartão de crédito estava bloqueado. Entrei em contato com a administradora do cartão (CAIXA) e fui informado que houve um bloqueio preventivo devido a tentativas seguidas de compras na página “Google Gameloft”. O atendente me perguntou se eu reconhecia tais compras. Informei que NÃO RECONHECIA NENHUMA COMPRA DESTA PÁGINA e pedi o cancelamento imediato de todos os itens desta origem em meu cartão de crédito. Ontem, dia 11/10, ao consultar minha fatura do cartão de crédito, a vencer no dia 25/10, 4 itens, totalizando U$ 212,00, constavam nesta fatura não tendo sido cancelados da forma que pedi na ligação do dia 21/09. Eu tenho um filho de 11 anos de idade, que mora com a mãe dele, pois somos separados, e ao conversar com ele sobre esse assunto, fiquei sabendo que talvez tenha sido ele que usou meu cadastro na página da Play Store, pelo celular dele, para “comprar” tais itens pois, estava jogando o game “Homem-Aranha Sem Limites” e em uma fase desse jogo era induzido a comprar determinados itens caso quisesse prosseguir de fase. Na inocência de não saber o verdadeiro valor da citada aquisição comprou tais itens. Pergunta: eu posso vir a ser responsabilizado pela “compra“ destes itens e assim, ter que arcar com esse prejuízo? Ou posso manter a solicitação do cancelamento destas compras?

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  9. Meu notebook vai e volta da assistência e a quarta vez e está com o mesmo problema está na garantia da garantc o que devo fazer para conseguir o meu dinheiro de volta pois o problema eles não resolve

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  10. Boa tarde Gilson, fiz uma compra online de uma maquina de estampar, porem quando recebi o produto fiquei muito decepcionada pois não correspondeu as minhas expectativas , creio que isso seja a famosa propagando enganosa, lendo a respeito do direito do consumidor vi que teria o direito de receber de volta meu dinheiro e fazer a devolução do produto no prazo de sete dias após o recebimento do mesmo. Porém não consegui esse acordo com o vendedor e ele não me responde mais. Ele não encaminhou nem um manual de instruções e nem cupom fiscal junto com o produto. Não sei o que faço, queria meu dinheiro de volta para poder investir em um produto de qualidade. Como devo suceder? Obrigada!

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  11. Prezados, gostaria do auxilio de vocês, pois conclui meu curso de administração na Pucc Campinas em 07/12/2000 e não retirei meu diploma até então, pois para empresa onde trabalho foi suficiente a entrega da Certidão de conclusão de curso, histórico escolar da faculdade e documento informando bacharelado em administração.
    Estou fazendo MBA e a faculdade esta exigindo a apresentação do Diploma além desses documentos acima fornecidos pela Pucc Campinas. Quando fui até a Pucc me informaram que para me entregarem o Diploma eu preciso apresentar meu histórico escolar do ensino médio. O problema é que conclui o terceiro colegial em 1988 quando morei por quase dois anos em Salvador e nem me lembro do nome da escola para solicitar junto à secretaria de educação.
    Não entendo o porquê da exigência da apresentação do histórico escolar do ensino médio, pois era uma exigência para conseguir me matricular na Pucc.
    Tem como entrar com algum recurso para me entregarem o diploma? O Diploma não é direito adquirido quando se conclui um curso?
    Por favor, me ajudem senão perderei todo MBA.
    Desde já agradeço e fico no aguardo.
    Érika

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  12. Oi comprei um toldo em outubro de 2014 em fevereiro deu um vento muito forte e arrancou a lona eu chamei eles falaram que não tinham culpa pois se tratava de dano da natureza mais mesmo assim arrumaram o toldo pra mim sem custo nenhum em fevereiro deste ano novamente um vento arrancou a lona mais eles não querem arrumar pois fez 1 ano em outubro e dizem que não vão arrumar e nem tinham o dever de arrumar a primeira vez quero saber se tenho q procurar meus direitos

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  13. Bom dia Gilson !
    Gostaria de sua ajuda de como devo proceder!
    Fiz uma compra em uma botoque perto de minha casa!
    Porém devido a crise estou atrasadíssima com esta loja!
    Mas sempre que posso passo lá e quito aos poucos minha dívida
    Porém as proprietárias estão me cobrando insistentemente pra que eu quite a dívida total, mas estou desempregada.
    Minha única fonte de renda são unhas sou manicure em casa!
    Mas elas não entendem e me cobram sempre por meio do facebook
    E com tons de grosseria
    Assim sendo elas ainda dizem que vão colocar juros em cima do que devo
    Com?
    Se não to conseguindo paga nem i que devo quem dirá os juros !
    Me ajude por favor como devo proceder
    Elas chegam a ser intransigentes com essas cobranças e tenho praia que elas falaram a conhecidos que estou devendo um grande valor isto me causa vergonha!
    Aguardo retorno!

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  14. Olá, tenho um dívida adquirida a 8 anos, sendo que agora chegou um contrato novação de débito com vários boletos enexados, minha dúvida é: sou obrigado a aceitar o contrato ou posso ignorar? A partir do momento que a instituição credora enviou o contrato renova minha dívida mesmo eu não pagando nenhum boleto? Já que enviou um contrato sem meu consentimento!

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  15. Eu paguei todas as parcelas do curso das minha filha o que estava no contrato agora a gerente me liga dissenso que eu tenho que pagar mais três parcelas para minhas filhas pegar o certificado

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  16. Eu paguei todas as parcelas do curso das minha filha o que estava no contrato agora a gerente me liga dissenso que eu tenho que pagar mais três parcelas para minhas filhas pegar o certificado

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  17. Boa noite!
    Comprei em uma agencia uma s10 no valor de 32,900 dei 8500,00 de entrada e um dos documentos q assinei disseram ser um seguro credito/ paga parcelas em caso de perda de emprego porem 10 meses depois fui assionar o mesmo e nao existia.solicitei o contrato com o banco e pra minha surpresa eles nao lançaram os 8500,00 que dei de entrada o valor declarado como entrada foi de 6200,00 e o valor do bem de 30,900 e nao de 32900,00....nao tenho recibo mas o valor amais cobrado e nao declarado no contrato foi em 2 cartoes de credito ou seja tenho como comprovar. Gostaria de saber se posso processalos e qual a alegaçao usar pra nao ir ao procon sem saber o que reinvindicar!

    Obrigado desde já.

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  18. boa noite gostaria de tirar uma duvida, no dia 02 10 15 estava no veiculo de propriedade de meus pais um caminhão caçamba quado fui tomado de assalto e sequestro tendo objetos pessoais e a caçamba levados ,ocorre que meus pais são idosos e o bem está em nome da firma deles ,com o roubo ficamos impossibilitados de gerar renda para o pagamento das parcelas gostaria de saber se e possível solicitar a suspensão temporária das parcelas pois o veiculo foi comprado justamente por ele trabalhar para se pagar caso posso me responder me notifique no email prof.othonluiz@hotmail.com

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  19. Dr Gilson bom dia
    Eu comprei uma casa financiada pela caixa já faz três anos ano passado fiquei desempregado
    Hoje estou com duas prestações atrasada por falta de pagamento recebi um aviso da caixa avisando que o meu contrato pode ir para execução por falta de pagamento esse mês vai vencer a terceira prestação já tentei solicitar uma pausa no contrato ate eu arrumar um
    Trabalho mais foi negado por não constar no contrato o que eu posso fazer para não per de minha casa
    Desde já agradeço pela atençâo

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