quarta-feira, 12 de setembro de 2012

AVENIDA BRASIL E A LEI


O novo fenômeno novelista da Rede Globo é a novela Avenida Brasil, com incríveis picos de audiência, onde fora constatado, em determinadas medições, que 8, em 10 TVs, estavam ligados nessa programação.

Do enredo apresentado até aqui, podemos verificar a prática de traição, bigamia e a vingança de Nina contra Carminha, com inúmeras viravoltas. Mas não vai parar por ai, pois fortes emoções prometem estremecer as bases familiares, e os religiosos fanáticos de plantão, deverão ficar abismados, se o enredo seguir o curso prometido.

O quesito adultério, tá em alta em Avenida Brasil, que nos diga Carminha, Leleco, Muricy, Suelen, Jorginho, mãe Lucinda e tantos outros.

É fato que o adultério, anteriormente previsto no art. 240 do Código Penal, atualmente revogado, não é mais crime. É moralmente reprimível, mas não há mais intervenção do Direito Criminal nessa seara da ação humana.

Cadinho é o famoso bígamo da história fictícia global. Mantinha duas esposas e uma amante, que tornou-se esposa, ficando o bígamo com verdadeiro harém.

Previsto no art. 235 do Código Penal, o crime de bigamia prevê pena de reclusão de dois a seis anos, podendo, para chegar ao crime de bigamia ser efetivado o crime de falsidade ideológica, não havendo, porém, concurso do crime.

E o caso da Suelen, seria uma bigamia ou uma união poliafetiva. Ela está casada com o fulano e a relação está se expandindo para o Leandro, ou seja, muito certamente ocorrerá uma “relação aberta”, onde ninguém é de ninguém e todos são de todos.

Essa relação é chamada atualmente de união poliafetiva, e é a nova moda do momento. Inclusive em Tupã, SP, um cartório de notas já registrou a união conjugal de três pessoas, ou seja, a novela não está inovando, está apenas seguindo a tendência, ou melhor, divulgando o que, certamente, será praxe em breve.

Outra situação, caso se concretize, que deve incendiar os imaginários familiares, pondo, certamente, em risco a já atacada instituição familiar, é o fato de Carminha e Max (amantes e parceiros desde o início da trama) serem irmãos.

O autor já deu a deixa, quando esclareceu que Max é filho de Nilo com Mãe Lucinda e que Carminha é filha do amante de Mãe Lucinda, já que Nilo esclareceu que era casada com Lucinda e foi traído por ela com o pai de Carminha.

Essa prática, romance entre parentes próximo, é o famoso incesto. Não trata-se de crime, previsto no Código Penal, mas é moralmente reprovável. Trata-se de um tabu universal, pois todos os povos, ou pelo menos a maioria deles, não gostam de tratar do tema.

De tudo que foi abordado, façam suas considerações sobre os sucessos de nossas TVs, bem como a influência destes episódios na criação de nossos filhos, bem como que tipo de futuros teremos pela frente.

Abraços!!

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