O
novo Código Penal já está em discussão pela comissão de juristas montada com a
finalidade de elaborar um anteprojeto para alterar nosso atual código datado de
1940.
Pelo
que temos acompanhado, as mudanças serão diversas, tais como:
ð Representação da Vítima em caso de
Furto:
Atualmente
se houver um crime de furto, a ação é incondicionada, ou seja, não depende de
representação da vítima para existência do processo. Porém, com a elaboração do
anteprojeto do novo Código Penal, essa situação deve ser modificada, passando a
existir processo apenas se a vítima representar junto a autoridade policial. Outro
benefício é a redução da pena para seis meses a três anos, sendo possibilitada
a suspensão condicional do processo em caso de réus primários. Apesar da
diminuição da ofensividade do crime de furto, não se projeta desconsiderar
furtos graves, com uso de explosivos, praticados no período noturno e com
destreza. A comissão define ainda extinguir a punibilidade se houver a
reparação do dano até a sentença de primeiro grau, desde que aceita pela réu e
não seja objeto do furto bens públicos ou de domínio público.
ð Enriquecimento Ilícito pode virar
crime
A comissão pretende criminalizar o
enriquecimento ilícito de funcionários públicos, o que trata-se de proposta
inovadora, indo de encontro com o previsto na Convenção da Nações Unidas contra
a corrupção, da qual o Brasil é signatário. Os que exercem mandatos eletivos,
segundo o projeto, também sujeitar-se-ão à punição. A proposta de pena para
este crime é de um a cinco anos de reclusão, mais o confisco dos bens. Se os
bens ou valores estiverem em nome de terceiro (“laranja”), a pena é aumentada
da metade a dois terços. O enriquecimento ilícito é a prova viva da corrupção e
a tipificação deste crime é um passo rumo a moralidade pública.
ð Menor de idade e álcool
Foi aprovado ainda o endurecimento a
repressão contra o fornecimento ou venda de bebidas alcoólicas a menor de
idade. A proposta criminaliza a venda e fornecimento a menores de 18 anos,
ainda que gratuito, de qualquer droga que possa causar dependência.
ð Abuso de Autoridade
Os abusos cometidos por agentes públicos
contra a chamada “administração da justiça” também vem sendo observado no
anteprojeto, como uso injustificado de algemas, revista íntima vexatória e
humilhante em visitantes nos presídios, a invasão de casas e estabelecimentos
em autorização, violação de prerrogativas legais dos advogados e a obtenção de
provas ilícitas. Há inclusive aumento da pena atual que é seis meses para de
dois a cinco anos.
ð Tráfico de Pessoas
A comissão pretende tipificar o tráfico
de pessoas para trabalho escravo e remoção de órgãos, e não apenas o tráfico de
pessoas para exploração sexual, como atualmente. O tipo penal será aplicado nos
casos de tráfico internacional e entre os estados brasileiros.
ð Remoção de Órgãos
No caso de remoção de órgãos ou tecidos
do corpo humano, passa a ser crime com tipicidade própria e não mais como lesão
corporal. Esta alteração visa atingir que vende, compra ou facilita a compra de
órgãos e tecidos humanos.
O
anteprojeto do novo Código Penal, elaborado por 15 juristas, deve ser
encaminhado à presidência do Senado até o dia 25 de maio, onde seguirá a
tramitação regular e ser debatido por parlamentares das duas casas no Congresso
Nacional.
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